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Exercer, a nível nacional e internacional, os
direitos que as leis atribuem às Federações de Caçadores
e Pescadores;
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Fomentar as acções que melhor convenham à defesa
e harmonização dos interesses dos caçadores,
pescadores e agricultores e da protecção da caça,
pesca, da natureza e o desenvolvimento rural;
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Promover, regulamentar, dirigir e difundir a nível
regional e nacional a prática sustentada em espaços
ordenados da caça e pesca e das actividades
desportivas, nas diversas disciplinas, a elas afins;
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Coordenar, promover, incentivar e manter relações
com as colectividades suas filiadas e fomentar a união
e cooperação entre elas e incentivar o
associativismo;
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Representar e defender os interesses dos seus
filiados e respectivos membros perante todos os
organismos estatais e outras organizações de caçadores
e pescadores a nível nacional e internacional, sem
prejuízo do seu âmbito próprio;
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Incentivar o espírito ético na prática da caça e
pesca e preservar as práticas e tradições venatórias
e piscatórias no respeito pelos valores ambientais
e ecológicos, colaborando e promovendo a sua
regulamentação;
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Colaborar na protecção e fomento das espécies
cinegéticas e não cinegéticas, piscícolas e dos
ecossistemas, promovendo a investigação nestes domínios
e na defesa ambiental;
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Promover a formação de caçadores e pescadores,
nomeadamente, apoiar e fomentar cursos ou outras acções
tendentes à formação e aperfeiçoamento da prática
e da gestão sustentada das actividades cinegéticas
e piscícolas, do conhecimento do Meio e à
apresentação dos candidatos aos exames para a
obtenção da carta de caçador;
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Procurar harmonizar interesses dos caçadores e
pescadores com os dos agricultores e outros cidadãos
interessados na fruição da fauna, preconizando as
soluções que para o efeito tenham por
convenientes;
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Estabelecer laços de solidariedade entre os que se
dedicam à prática do acto venatório e piscatório
nas suas vertentes cultural, lúdica e desportiva;
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Colaborar na protecção das espécies cinegéticas
e piscícolas e incrementar o seu repovoamento;
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Organizar provas de caça, campeonatos e torneios
desportivos de tiro com armas de caça, arco e
besta;
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Organizar certames e exposições relacionados com
actividades cinegéticas, piscatórias e outras;
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Proteger e valorizar as espécies canídeas de caça;
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Dedicar-se a outras actividades, que sejam legais, e
que estejam interligadas com a actividade cinegética,
piscícola e afins. |