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L E G I S L A
Ç Ã O
Lei
n.º 12/2011 de 27 de abril
Cria
um procedimento único de formação e de exame para a obtenção
simultânea da Carta de Caçador e da Licença de Uso e Porte
de Arma para o exercício da actividade venatória, procedendo
à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro,
que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.
Portaria
n.º 134/2011 de 4 de Abril
Alarga
o período de transição para o novo regime de exames para
obtenção da Carta de Caçador e cria uma época especial de
exame cujas inscrições decorrem entre 1 de Abril e 31 de
Maio do corrente ano realizando-se o exame da época especial
no distrito de Lisboa.
Portaria
n.º 147/2011 de 7 de abril
Define as espécies cinegéticas
às quais é permitido o exercício da caça e fixa os
períodos, os processos e outros condicionalismos para a época
venatória 2011-2012; 2012-2013 e 2013-1014.